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Conheça as Maiores Vantagens de Realizar a Cobrança do Seu Devedor Através dos Tabelionatos de Protesto.
¨ Protestar é de graça. Quem paga as custas de cartório é o devedor.
¨ Rapidez. Em até cinco dias úteis, o credor tem sua dívida paga ou o protesto realizado.
¨ Indices de pagamento em torno de 65%.
¨ A intimação de protesto é realizada pessoalmente junto ao devedor. Caso não seja localizado, seu nome é publicado nos editais de protesto do jornal Diário do Grande ABC.
¨ O devedor protestado passa a constar do banco de dados de inadimplentes dos Cartórios, SERASA e SCPC, conveniados dos cartórios.
¨ Junto aos cartórios o nome do devedor NÃO "CADUCA" JAMAIS. Enquanto no SERASA e no SCPC o nome permanece no banco de dados no prazo máximo de 5 anos, nos cartórios só existe uma forma do devedor limpar o nome: pagando a dívida.
¨ O Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto (SDT) poderá auxiliá-lo também na localização do endereço mais atualizado do devedor, e na obtenção das "Cartas de Banco", que confirmam o endereço do emitente do cheque.
¨ Todos os títulos de crédito, vencidos e não pagos, poderão ser objetos de protesto. Ex: cheques, duplicatas (comercial e de serviços), notas promissórias ou qualquer documento que origine uma divida.
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