| SERVIÇOS - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO
Atenção! Para efetuar o cancelamento de protesto via Internet, você precisa ter em mãos:
O título de crédito ou documento de dívida protestado (aquele com carimbo de protestado do cartório), no original. Em caso de extravio deste, deve ser apresentada uma Carta de Anuência do Credor.
O número de Livro e Folha do(s) protesto(s) a ser cancelado(s). Informação esta obtida através da certidão de protesto.
Requerimento eletrônico (a ser preenchido e impresso neste procedimento), devidamente assinado por maior de idade.
Cópia simples do documento de identidade do requerente, constando a mesma assinatura do requerimento eletrônico.
Pagamento das taxas devidas, através de boleto bancário.
Envelope para remessa dos documentos, através dos correios (Sedex).
OBS: Da Carta de Anuência do Credor
Em caso de extravio do título ao protestado ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor.
A carta de anuência é uma declaração do credor de que este extraviou o titulo ou documento protestado e de que o mesmo se encontra devidamente quitado, de tal sorte que nada tem a se opor ao cancelamento do mesmo.
São requisitos da Carta de Anuência do Credor:
a denominação "Carta de Anuência".
qualificação completa do credor declarante e endereço.
descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data de vencimento e número do mesmo), bem como o número de protocolo, livro e folha em que foi lavrado o protesto. OBS: Os dados completos do título e do credor são obtidos através da certidão de protesto.
nome do devedor.
menção à efetiva quitação da dívida e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto.
local e data de emissão.
assinatura e reconhecimento de firma.
se pessoa jurídica, a carta deve ser lavrada em papel timbrado.
Carta de Anuência assinada por um procurador de pessoa física ou jurídica, faz-se necessário, anexar cópia autenticada da procuração.
Caso a pessoa jurídica credora declarante tenha alterado sua razão social, também será exigida uma cópia autenticada do contrato social ou documentos que comprovem tal alteração.
Se o credor declarante for um "Condomínio", o mesmo deve ser representado pelo síndico, sendo exigida a cópia autenticada da ata de reunião condominial que o elegeu.
Se o credor declarante for "associação de bairro ou similares", fornecer também uma cópia dos documentos ou contratos que comprovem a legitimidade de quem assina em nome da mesma.
Nos termos da legislação vigente, qualquer situação de cancelamento de protesto, mesmo os determinados por mandado judicial, somente serão realizados mediante o pagamento das custas e emolumentos devidos ao tabelionato.
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