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PROTESTO DE TÍTULOS - DO PAGAMENTO DO TÍTULO EM CARTÓRIO

O devedor regularmente intimado, tem até 3 dias úteis, contados da data de protocolização do título (data do ingresso do título em cartório), para comparecer no estabelecimento do cartório para quitar a dívida. (Art. 12 da Lei 9.492/97)

A intimação não realizada pessoalmente ao devedor, seja por endereço incorreto, devedor não conhecido no local, ou aviso de protesto deixado no endereço, acarretará a publicação do nome do devedor nos Editais de Protesto do jornal 'O Diário do Grande ABC' e jornal 'Hoje' de São Bernardo do Campo, situação esta em que o prazo para pagamento em cartório será dilatado para 5 dias úteis.  

Do Pagamento Dos Valores do Credor

Títulos correspondentes a valores de até R$ 792,50 (50 UFESP's), poderão ser pagos em dinheiro. Valores superiores a esta quantia, deverão ser quitados com cheque administrativo ou visados pelo banco, em nome do credor do título.

O valor será colocado à disposição do credor, no primeiro dia útil subseqüente ao pagamento em cartório.

O Tabelião não poderá em nenhuma hipótese, dilatar prazo para pagamento do título, ainda que a pedido de ambas as partes.

Do Pagamento Dos Emolumentos Devidos ao Tabelionato

Valores para quitação dos emolumentos devidos ao cartório poderão ser pagos em dinheiro ou cheque administrativo ou visado pelo banco, nominal ao 2° Tabelião de Protesto de SBC.

(Tabela de Custas)

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