O devedor regularmente intimado, tem até 3 dias úteis, contados da data de protocolização do título (data do ingresso do título em cartório), para comparecer no estabelecimento do cartório para quitar a dívida. (Art. 12 da Lei 9.492/97)
A intimação não realizada pessoalmente ao devedor, seja por endereço incorreto, devedor não conhecido no local, ou aviso de protesto deixado no endereço, acarretará a publicação do nome do devedor nos Editais de Protesto do jornal 'O Diário do Grande ABC' e jornal 'Hoje' de São Bernardo do Campo, situação esta em que o prazo para pagamento em cartório será dilatado para 5 dias úteis.
Do Pagamento Dos Valores do Credor
Títulos correspondentes a valores de até R$ 792,50 (50 UFESP's), poderão ser pagos em dinheiro. Valores superiores a esta quantia, deverão ser quitados com cheque administrativo ou visados pelo banco, em nome do credor do título.
O valor será colocado à disposição do credor, no primeiro dia útil subseqüente ao pagamento em cartório.
| O Tabelião não poderá em nenhuma hipótese, dilatar prazo para pagamento do título, ainda que a pedido de ambas as partes. |
Do Pagamento Dos Emolumentos Devidos ao Tabelionato
Valores para quitação dos emolumentos devidos ao cartório poderão ser pagos em dinheiro ou cheque administrativo ou visado pelo banco, nominal ao 2° Tabelião de Protesto de SBC.
(Tabela de Custas)