PARA ONDE VÃO AS CUSTAS PAGAS?
Os valores referentes a
custas e emolumentos cobrados dos usuários que se utilizam dos serviços
extra judiciais dos cartórios em todo território brasileiro (Registro de
Imóveis, Notas, Títulos e Documentos ou Protesto) não são repassados
integralmente aos registradores ou tabeliães delegados destas repartições.
Ao contrário do que muitos tem conhecimento, com o pagamento dessas
despesas, o usuário está contribuindo para diversas finalidades de cunho
social.
Nos termos da Lei Estadual n.º 11.331, de 26 de dezembro de 2002, as
custas e emolumentos são destinadas, consoante seu art. 19, de forma a
saber:
a) 62,5% são receitas dos notários e registradores, sendo 1%
destinado às Santas Casas de Misericórdia.
b) 17,763160% são
receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e
respectiva fiscalização. Esse percentual, por sua vez, se subdivide da
seguinte maneira:
I - 74,07407% recolhido ao Fundo de Assistência
Judiciária;
II - 7,40742% ao custeio das diligências dos oficiais de justiça
incluídas na taxa judiciária;
III - 18,51851% à Fazenda do Estado.
c) 13,157894% são
contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não
Oficializadas da Justiça do Estado;
d) 3,289473% são destinados à
compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à
complementação da receita mínima das serventias deficitárias;
e)
3,289473% são destinados ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços.